quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Greve da Guarda Civil de Timon chega ao fim!
terça-feira, 1 de setembro de 2009
Aguardando negociação...
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Guarda Municipal de Timon: A greve continua...
Os membros da diretoria do sindicato já realizaram diversas entrevistas em rádios e outros meios de comunicação, com o intuito de tornar conhecidos os reais problemas da Guarda Municipal perante a sociedade!
GM AURÉLIO (PRESIDENTE DO SINDGCIT) CONCEDE ENTREVISTA A RADIALISTA
No 3º dia de paralização (dia 26), a categoria chegou a surpreender as autoridades do município, ao se concentrarem em massa na Câmara Municipal de Timon, onde assistiram a uma sessão dos vereadores da casa, realizando um protesto silencioso, chamando, assim, a atenção do poder legislativo no sentido de mobilizá-los em prol da resolução do problema que hoje envolve a Guarda!
GM's NA CÂMARA MUNICIPAL
Após esta "invasão" à câmara, alguns vereadores procuraram agilizar com celeridade o caso da Guarda Municipal, no sentido de sentar com a categoria e negociar!O SINDGCIT ficará aguardando a marcação da reunião de negociação com a administração!!!
terça-feira, 25 de agosto de 2009
Guarda Municipal de Timon deflagra greve!
ENTREVISTA CONCEDIDA À ANTENA 10 (FILIADA À RECORD)
GM JARED (VICE-PRESIDENTE DO SINDICATO) SE PRONUNCIA ATRAVÉS DE UM CARRO DE SOM EM FRENTE À PREFEITURA MUNICIPAL
O slogan utilizado na greve é: "QUEREMOS TRABALHAR, MAS NÃO TEMOS CONDIÇÕES".
O SINDGCIT está aberto a negociação!
terça-feira, 18 de agosto de 2009
SINDGCIT comunica às autoridades competentes de Timon-MA sobre a greve da guarda municipal
Os ofícios já citados foram encaminhados à Exmª Senhora Prefeita de Timon, Maria do Socorro Almeida Waquim, ao secretário municipal de segurança João Borges, ao diretor do departamento municipal de trânsito (DMTRANS), Robert Gualter, ao comandante do 11º BPM do Maranhão, Major Sipaúba, à promotora de justiça da 4º vara, Drª Selma Regina Souza Martins e ao Exmo Juiz do trabalho, Francisco José de Carvalho Neto.
Eis um modelo dos ofícios enviados:
Travessa: Firmino Gonçalves Pedreiras, 1205
CNPJ: 10.628.195/0001-72
Bairro: São Benedito
Timon – MA
Ofício 10/09 Timon – MA, 18 de agosto de 2009.
Do Presidente do Sindicato dos Guardas Civis de Timon – MA
A Excelentíssima Sr.ª Prefeita de Timon - MA
Assunto: Comunicado
Ex.ª Srª Prefeita:
O Sindicato dos Guardas Civis de Timon – MA (SINDGCIT) vem por meio deste, comunicar à V. Ex.ª, que no dia 15/08/2009, foi deliberado
Atenciosamente,
________________________________________
Aurélio de Sousa Lima
Presidente do SINDGCIT
Ex.ª Sr.ª Maria do Socorro Almeida Waquim
Prefeita de Timon – MA
Praça São José, s/n
Nesta.
Vale ressaltar também que, caso não haja negociação com a administração municipal, o SINDGCIT enviará, até quinta ou sexta-feira desta semana um segundo ofício ao Major Sipaúba, comandante do 11º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, entregando definitivamente o posto de serviço da ponte metálica que liga Timon a Teresina.
Trata-se de uma guarita particular (pertence à empresa de ônibus coletivo "Dois Irmãos") que fica localizada na fronteira entre Timon e Teresina que, anteriormente era utilizada pela polícia militar no controle do semáforo da ponte, e que, mediante acordo político, transferiu-se o serviço prestado lá para a Guarda Municipal.
O SINDGCIT entende que esta não é atribuição da guarda municipal, visto que esta guarita não é patrimônio municipal, ficando os guardas, portanto, insentos deste tipo de serviço!
Eis o modelo do ofício mencionado:
Travessa: Firmino Gonçalves Pedreiras, 1205
CNPJ: 10.628.195/0001-72
Bairro: São Benedito
Timon – MA
Ofício 14/09 Timon – MA, 20 de agosto de 2009.
Do Presidente do Sindicato dos Guardas Civis de Timon – MA
Ao Comandante do 11º BPM do Maranhão
Assunto: Comunicado
Senhor Comandante,
O Sindicato dos Guardas Civis de Timon – MA (SINDGCIT) vem por meio deste, comunicar à V. Sa, que a partir dia 24/08/2009, os Guardas Municipais de Timon-MA não mais prestarão serviço na Guarita da Ponte Metálica. Observado que antes esse serviço estava sendo prestado pela Polícia Militar do Maranhão e achando necessário, o Sindicato dos Guardas Civis de Timon – MA, resolve informá-lo. Nada mais para tratar, agradece o SINDGCIT.
Atenciosamente,
________________________________________
Aurélio de Sousa Lima
Presidente do SINDGCIT
Major Sipaúba
Quartel do 11º BPM do Maranhão
Rua 12, S/N, Parque Piauí.
Nesta.
Nada mais havendo a tratar, o SINDGCIT agradece!
Guarda Municipal de Timon paralisará as atividades por tempo indeterminado!
ASSEMBLÉIA GERAL DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2009
GUARDAS REUNIDOS EM PROL DA CAUSA
MEMBROS DA MESA DIRETORA DO SINDICATO
DA ESQUERDA P/ A DIREITA: GM CALAÇA, GM AURÉLIO E GM JARED
ESTAMOS ÁVIDOS POR SOLUÇÕES
DIAS MELHORES VIRÃO...
O sindicato apresentou, na ocasião, aos membros da categoria, uma novidade, ao apresentar o novo advogado do SINDGCIT, o Dr. Flávio, advogado renomado e experiente em atividades sindicais, advogando, dentre muitas outras categorias, o sindicato dos correios do Piauí. Durante a assembléia, o mesmo esclareceu muitas dúvidas que ainda persistiam em meio a alguns guardas concernete a estágio probatório, gratificação por risco de morte, auxílio-natalidade, direito de greve, dentre outros assuntos.
Acreditamos que sua contribuição ao sindicato será de grande valia, podendo a categoria contar com ele a qualquer momento para assuntos pertinentes à profissão!
ADVOGADO DO SINDGCIT ESCLARECE DÚVIDAS FREQUENTES!
Ao final da assembléia, prestados os devidos esclarecimentos aos guardas, foi realizada a votação quanto à aprovação ou não da greve que ora tratamos aqui, sendo deliberada positivamente pelos guardas municipais, por unanimidade de votos, ficando decididas as datas já mencionadas acima, como também os procedimentos a serem tomados!
Esta será a primeira greve da guarda municipal de Timon-MA, que completará 2 anos de efetivo serviço no dia 8 de Janeiro de 2010, um fato lamentável, porém necessário!
TODA A CATEGORIA ESTÁ UNIDA EM PROL DA CAUSA
GREVE POR UNANIMIDADE DE VOTOS
O SINDGCIT deixa sua mensagem: "A falta de condições de trabalho só tem provocado descrédito em toda a sociedade de Timon. Queremos trabalhar com dignidade e com segurança, pois só assim poderemos proporcionar segurança e confiança à sociedade timonense."
Por: Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Timon - SINDGCIT
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Assim não dá... (Insatisfação Generalizada)
Foi enviado um ofício à prefeitura municipal de Timon-MA pelo SINDGCIT, onde comunicava à administração a situação estagnadora da Guarda Municipal e também solicitava uma reunião para tratar do assunto e tentar sanar os problemas da melhor forma possível.
O secretário de segurança, João Borges, marcou uma reunião com os guardas no dia 12 de Agosto de 2009, onde esperava-se, pelo menos um possível acordo com a categoria. Porém, a reunião não logrou proveito algum, visto que o secretário já mencionado não quis entrar em acordo com a categoria, de acordo com a pauta de reivindicações já publicada neste blog, provocando, assim, alguns desentendimentos e disputas verbais entre os participantes da reunião.
Resumindo, no final das contas, nada ficou resolvido entre as partes, fato que poderá muito provavelmente desembocar em uma paralisação das atividades por tempo indeterminado, dependendo apenas da deliberação mediante assembléia geral que se realizará no dia 15 de Agosto de 2009 conforme convocação anteriormente postada neste blog. (Ver convocação aqui: http://sindgcit.blogspot.com/2009/08/assembleia-geral-deliberativa-dia-15.html).
O fato é lamentável, porém, segundo o SINDGCIT, necessário, por que a categoria precisa ter garantidos os seus direitos e deveres, ou seja, não basta apenas criar uma Guarda Municipal e exigir serviço, precisa-se de antemão proporcionar a este órgão, condições de trabalho e dignidade, para que a sociedade possa confiar e acreditar em um serviço de segurança pública com qualidade.
O sindicato dos guardas civis de Timon não abrirá mão, em hipótese alguma, dos seus direitos garantidos por lei, e está disposto a reivindicá-los legalmente junto à administração municipal, com responsabilidade e transparência perante a sociedade timonense, bem como as autoridades competentes e os meios de comunicação!
FOTOS DA REUNIÃO DO DIA 12/08/2009
Clima de Descontração antes da reunião
Os guardas estão insatisfeitos com as atitudes da administração
A guarda precisa de um novo comandante urgente!
Aguardando a chegada do secretário na reunião...
Assembléia Geral Deliberativa dia 15
terça-feira, 11 de agosto de 2009
SINDGCIT envia relatório e pauta de reivindicações a Secretário de Segurança
SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS DE TIMON-MA (SINDGCIT)
CNPJ: 10.628.195/0001-72
TRAVESSA: FIRMINO GONÇALVES PEDREIRAS, 1205
BAIRRO: SÃO BENEDITO
TIMON-MA
João Borges dos Santos Timon-MA, 04 de Agosto de 2009
Secretário de Segurança Pública Municipal
Assuntos:
1. Relatório
2. Solicitação
O SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS DE TIMON, tendo em vista a SEGURANÇA e QUALIDADE DE TRABALHO, bem como o recebimento de uma GRATIFICAÇÃO que não está sendo percebido no vencimento dos seus associados, vem reivindicar direitos, os quais não estão sendo assistidos.
Observa-se que a GUARDA MUNICIPAL, é citada na CONSTITUIÇÂO FEDERAL, no Art.144 §8º:
Art.144(CF)
Ø §8º Os municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
O Chefe do poder Executivo no ano de 2006 colocou em prática a lei aprovado pela Câmara Municipal, lei esta que criou a GUARDA MUNICIPAL DE TIMON. A Lei Municipal nº 1077/95, que cria a GUARDA MUNICIPAL, diz em seu Art. 1º:
Ø Art. 1º Fica criada a GUARDA MUNICIPAL DE TIMON, força auxiliar uniformizada e armada, destinada à proteção dos bens serviços e instalações municipais, bem como à colaboração da segurança pública.
A Lei nº 10.826 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM), reza em seu Art. 6º Inciso IV:
ü Poderão portar armas de fogo:
Ø IV- Os Integrantes das Guardas Municipais dos Municípios com mais de 50.000(cinqüenta mil) e menos de 500.000(quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, traz em seu Art.166:
Ø Art.166 O empregador é obrigado a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção Individual, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam proteção quanto ao risco de acidentes e danos à saúde dos empregados.
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DA SEGURANÇA
Diariamente no cumprimento do dever legal de um Guarda Municipal de Timon, pelo fato de muitas vezes este ter que intervir no direito individual em prol do coletivo, quase que sempre termina se criando um conflito, podendo ocasionar até mesmo em uma prisão em flagrante. Após um desses conflitos, o Guarda Municipal de Timon, assim como muitos outros profissionais da área de Segurança Pública, ficam sujeitos a represálias até mesmo estando fardado e de serviço, mas a diferença, é que em outras instituições de Segurança Pública existe todo um aparato de armamento, coletes balísticos, aparelhos de rádio HTs, viaturas e equipamentos em geral, deixando assim os profissionais da área, prontos para responder a qualquer tipo de ameaça por parte de meliantes, no caso dos Guardas Municipais de Timon, estes se encontram totalmente desprovidos de qualquer tipo de equipamentos de proteção individual, pondo em risco à própria vida, diante dessa situação, faz-se uma interrogação: Como o Guarda Municipal de Timon poderá oferecer um serviço de segurança para população, se o mesmo não tem condições de segurança para si próprio, devido à total falta de estrutura?
Recentemente, por várias vezes, alguns guardas, principalmente os guardas de trânsito, tem recebido ameaças, sido desacatos e quase que sofrido agressões físicas, caso não tivesse recebido ajuda da polícia militar, tudo isso frutos da falta de logística. Para ser mais preciso, nos dia 27 e 28 de julho do ano em curso, um (1) guarda municipal de Timon, foi ameaçado duas vezes pelo mesmo indivíduo, após ter feito no exercício de sua função, uma autuação de trânsito. Não bastasse a falta de condições de trabalho, os guardas ainda enfrentam a ausência de um Comandante e cursos de aperfeiçoamento diversos, visto que o profissional de segurança necessita periodicamente está passando por reciclagens, já que a legislação muda quase que diariamente.
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DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO MORTE
A GRATIFICAÃO POR RISCO DE MORTE é um direito inerente a todos os profissionais, que trabalham em eminente risco de perder a vida, no caso dos guardas municipais, esse risco é altíssimo, pois o mesmo além de trabalhar uniformizado, muitas vezes é obrigado a intervir em algumas ocorrências, podendo gerar conflitos. Há aproximadamente seis (6) meses, agravou-se mais ainda a situação de risco dos guardas, pois com a designação de trinta (30) guardas para a atuação no trânsito, dobrou o número de ocorrências com o resultado prisão.
Nos últimos anos, os jornais têm trazido notícias trágicas onde Guardas Municipais aparecem como vítimas da violência, isso no exercício de sua função. Já que o Guarda Municipal de Timon sofre esse mesmo risco e que em um levantamento feito por esta Entidade Sindical, foi detectado que em todas as Guardas Municipais consultadas, a Gratificação por Risco compõe a remuneração, o município não pode se negar a pagar esse direito.
DAS SOLUÇÕES
Após a análise da legislação citada na folha um (1), conclui-se que os integrantes da GUARDA MUNICIPAL DE TIMON, estão dentro das exigências legais para que possam portar uma arma de fogo, que é um dos principais equipamentos de trabalho do profissional da área de segurança pública, faltando, portanto somente o interesse da administração pública deste município.
A GMT encontra-se sem o mínimo de estrutura, muitas vezes em ocorrências, quando da necessidade de efetuar a prisão de algum causador de eventos, o Guarda Municipal depara-se com a situação de não ter algemas, aparelhos comunicador, telefone na sede da Guarda Municipal, armamento, bloco de Boletim de Ocorrência e viaturas.
Para sanar este problema que está sendo enfrentado pela guarda municipal de Timon, é preciso que haja um forte empenho desta administração, pois seria necessário a aquisição de equipamentos, planejamento de trabalho, capacitação periódica e colocar a frente dos trabalhos pessoas competentes para que possa ser feito todo um trabalho de identificação das falhas, para aí sim solucionar o problema.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, o SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS DE TIMON vem solicitar uma reunião com os Secretários de Segurança e de Administração até o próximo dia QUATORZE (14) de Agosto, para solucionar os problemas relacionados às CONDIÇÕES DE TRABALHO e à GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE MORTE dos Guardas Municipais de Timon. Caso as autoridades competentes não se manifeste dentro do prazo, a categoria pretende paralisar as atividades por tempo indeterminado.
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Aurélio de Sousa Lima
Presidente do SINDGCIT
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SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS DE TIMON-MA (SINDGCIT)
CNPJ: 10.628.195/0001-72
TRAVESSA: FIRMINO GONÇALVES PEDREIRAS, 1205
BAIRRO: SÃO BENEDITO
TIMON-MA
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES Timon-MA, 04 de Agosto de 2009
- Aquisição imediata de:
· Duas (2) Viaturas, caracterizadas
OBS: Deverá ser criado um cartão programa para as viaturas.
· Algemas
· Coletes Balísticos
· Equipamentos de Impacto não Letais como: Spray de Pimenta, Armas de Choque, etc.
· Equipamento de Impacto Letal, (Arma de Fogo).
· Aparelhos de Rádio Comunicador, no mínimo dez (10) unidades.
· Um telefone para a sede da Guarda Municipal.
OBS:
- Caso não seja possível a compra de viaturas, que seja pelo menos alugadas e caracterizadas, enquanto não se consiga as permanentes.
- No caso do Armamento de Impacto Letal, que o município providencie o mais rápido possível, a liberação para utilização das mesmas, pois é impossível oferecer um serviço de segurança sem esse equipamento.
II. Pagamento da Gratificação de RISCO DE MORTE, promessa feita pela Prefeita municipal no ano de 2008.
III. Modificar:
- A escala de serviço, de forma que o Guarda Municipal não seja escalado sozinho para o serviço.
- A escala de serviço, de forma que fique sempre nas viaturas, no mínim três (3) Guardas Municipais.
- A escala de serviço, desvinculado o Guarda Municipal que presta serviço de trânsito, do Departamento Municipal de Trânsito, retornando-os para a Sede da Guarda Municipal.
OBS:
- A verificação da freqüência de todos os Guardas Municipais de Timon, deverá ser feita pela própria Guarda Municipal e não por outros órgãos.
IV. A contratação imediata de um Comandante.
V. Extinguir os postos de serviço Estaduais, Hospital Regional Alarico Nunes Pacheco e Guarita da Ponte Metálica, já que além de não ser atribuição da Guarda Municipal, (de acordo com a Constituição Federal, Art.144 §8º-CF e Lei de Criação da Guarda Municipal de Timon, Lei nº 1077/95 Art. 1º e 6º) o efetivo da GMT é insuficiente até mesmo para cumprir com os postos municipais.
VI. Aquisição de Fardamento Completo, incluindo o coturno.
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Aurélio de Sousa Lima
Presidente do SINDGCIT