terça-feira, 11 de agosto de 2009

SINDGCIT envia relatório e pauta de reivindicações a Secretário de Segurança

O SINDGCIT (Sindicato dos Guardas Civis de Timon) enviou ao Secretário Municipal de Segurança, João Borges, um relatório que expõe a real situação da Guarda Municipal, bem como uma pauta contendo as principais reivindicações da categoria. Veja estes documentos na íntegra logo abaixo:


SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS DE TIMON-MA (SINDGCIT)

CNPJ: 10.628.195/0001-72

TRAVESSA: FIRMINO GONÇALVES PEDREIRAS, 1205

BAIRRO: SÃO BENEDITO

TIMON-MA

João Borges dos Santos Timon-MA, 04 de Agosto de 2009

Secretário de Segurança Pública Municipal

Assuntos:

1. Relatório

2. Solicitação

O SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS DE TIMON, tendo em vista a SEGURANÇA e QUALIDADE DE TRABALHO, bem como o recebimento de uma GRATIFICAÇÃO que não está sendo percebido no vencimento dos seus associados, vem reivindicar direitos, os quais não estão sendo assistidos.

Observa-se que a GUARDA MUNICIPAL, é citada na CONSTITUIÇÂO FEDERAL, no Art.144 §8º:

Art.144(CF)

Ø §8º Os municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

O Chefe do poder Executivo no ano de 2006 colocou em prática a lei aprovado pela Câmara Municipal, lei esta que criou a GUARDA MUNICIPAL DE TIMON. A Lei Municipal nº 1077/95, que cria a GUARDA MUNICIPAL, diz em seu Art. 1º:

Ø Art. 1º Fica criada a GUARDA MUNICIPAL DE TIMON, força auxiliar uniformizada e armada, destinada à proteção dos bens serviços e instalações municipais, bem como à colaboração da segurança pública.

A Lei nº 10.826 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM), reza em seu Art. 6º Inciso IV:

ü Poderão portar armas de fogo:

Ø IV- Os Integrantes das Guardas Municipais dos Municípios com mais de 50.000(cinqüenta mil) e menos de 500.000(quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, traz em seu Art.166:

Ø Art.166 O empregador é obrigado a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção Individual, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam proteção quanto ao risco de acidentes e danos à saúde dos empregados.

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DA SEGURANÇA

Diariamente no cumprimento do dever legal de um Guarda Municipal de Timon, pelo fato de muitas vezes este ter que intervir no direito individual em prol do coletivo, quase que sempre termina se criando um conflito, podendo ocasionar até mesmo em uma prisão em flagrante. Após um desses conflitos, o Guarda Municipal de Timon, assim como muitos outros profissionais da área de Segurança Pública, ficam sujeitos a represálias até mesmo estando fardado e de serviço, mas a diferença, é que em outras instituições de Segurança Pública existe todo um aparato de armamento, coletes balísticos, aparelhos de rádio HTs, viaturas e equipamentos em geral, deixando assim os profissionais da área, prontos para responder a qualquer tipo de ameaça por parte de meliantes, no caso dos Guardas Municipais de Timon, estes se encontram totalmente desprovidos de qualquer tipo de equipamentos de proteção individual, pondo em risco à própria vida, diante dessa situação, faz-se uma interrogação: Como o Guarda Municipal de Timon poderá oferecer um serviço de segurança para população, se o mesmo não tem condições de segurança para si próprio, devido à total falta de estrutura?

Recentemente, por várias vezes, alguns guardas, principalmente os guardas de trânsito, tem recebido ameaças, sido desacatos e quase que sofrido agressões físicas, caso não tivesse recebido ajuda da polícia militar, tudo isso frutos da falta de logística. Para ser mais preciso, nos dia 27 e 28 de julho do ano em curso, um (1) guarda municipal de Timon, foi ameaçado duas vezes pelo mesmo indivíduo, após ter feito no exercício de sua função, uma autuação de trânsito. Não bastasse a falta de condições de trabalho, os guardas ainda enfrentam a ausência de um Comandante e cursos de aperfeiçoamento diversos, visto que o profissional de segurança necessita periodicamente está passando por reciclagens, já que a legislação muda quase que diariamente.

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DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO MORTE

A GRATIFICAÃO POR RISCO DE MORTE é um direito inerente a todos os profissionais, que trabalham em eminente risco de perder a vida, no caso dos guardas municipais, esse risco é altíssimo, pois o mesmo além de trabalhar uniformizado, muitas vezes é obrigado a intervir em algumas ocorrências, podendo gerar conflitos. Há aproximadamente seis (6) meses, agravou-se mais ainda a situação de risco dos guardas, pois com a designação de trinta (30) guardas para a atuação no trânsito, dobrou o número de ocorrências com o resultado prisão.

Nos últimos anos, os jornais têm trazido notícias trágicas onde Guardas Municipais aparecem como vítimas da violência, isso no exercício de sua função. Já que o Guarda Municipal de Timon sofre esse mesmo risco e que em um levantamento feito por esta Entidade Sindical, foi detectado que em todas as Guardas Municipais consultadas, a Gratificação por Risco compõe a remuneração, o município não pode se negar a pagar esse direito.

DAS SOLUÇÕES

Após a análise da legislação citada na folha um (1), conclui-se que os integrantes da GUARDA MUNICIPAL DE TIMON, estão dentro das exigências legais para que possam portar uma arma de fogo, que é um dos principais equipamentos de trabalho do profissional da área de segurança pública, faltando, portanto somente o interesse da administração pública deste município.

A GMT encontra-se sem o mínimo de estrutura, muitas vezes em ocorrências, quando da necessidade de efetuar a prisão de algum causador de eventos, o Guarda Municipal depara-se com a situação de não ter algemas, aparelhos comunicador, telefone na sede da Guarda Municipal, armamento, bloco de Boletim de Ocorrência e viaturas.

Para sanar este problema que está sendo enfrentado pela guarda municipal de Timon, é preciso que haja um forte empenho desta administração, pois seria necessário a aquisição de equipamentos, planejamento de trabalho, capacitação periódica e colocar a frente dos trabalhos pessoas competentes para que possa ser feito todo um trabalho de identificação das falhas, para aí sim solucionar o problema.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, o SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS DE TIMON vem solicitar uma reunião com os Secretários de Segurança e de Administração até o próximo dia QUATORZE (14) de Agosto, para solucionar os problemas relacionados às CONDIÇÕES DE TRABALHO e à GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE MORTE dos Guardas Municipais de Timon. Caso as autoridades competentes não se manifeste dentro do prazo, a categoria pretende paralisar as atividades por tempo indeterminado.

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Aurélio de Sousa Lima

Presidente do SINDGCIT

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SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS DE TIMON-MA (SINDGCIT)

CNPJ: 10.628.195/0001-72

TRAVESSA: FIRMINO GONÇALVES PEDREIRAS, 1205

BAIRRO: SÃO BENEDITO

TIMON-MA

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES Timon-MA, 04 de Agosto de 2009

  1. Aquisição imediata de:

· Duas (2) Viaturas, caracterizadas

OBS: Deverá ser criado um cartão programa para as viaturas.

· Algemas

· Coletes Balísticos

· Equipamentos de Impacto não Letais como: Spray de Pimenta, Armas de Choque, etc.

· Equipamento de Impacto Letal, (Arma de Fogo).

· Aparelhos de Rádio Comunicador, no mínimo dez (10) unidades.

· Um telefone para a sede da Guarda Municipal.

OBS:

- Caso não seja possível a compra de viaturas, que seja pelo menos alugadas e caracterizadas, enquanto não se consiga as permanentes.

- No caso do Armamento de Impacto Letal, que o município providencie o mais rápido possível, a liberação para utilização das mesmas, pois é impossível oferecer um serviço de segurança sem esse equipamento.

II. Pagamento da Gratificação de RISCO DE MORTE, promessa feita pela Prefeita municipal no ano de 2008.

III. Modificar:

  • A escala de serviço, de forma que o Guarda Municipal não seja escalado sozinho para o serviço.
  • A escala de serviço, de forma que fique sempre nas viaturas, no mínim três (3) Guardas Municipais.
  • A escala de serviço, desvinculado o Guarda Municipal que presta serviço de trânsito, do Departamento Municipal de Trânsito, retornando-os para a Sede da Guarda Municipal.

OBS:

- A verificação da freqüência de todos os Guardas Municipais de Timon, deverá ser feita pela própria Guarda Municipal e não por outros órgãos.

IV. A contratação imediata de um Comandante.

V. Extinguir os postos de serviço Estaduais, Hospital Regional Alarico Nunes Pacheco e Guarita da Ponte Metálica, já que além de não ser atribuição da Guarda Municipal, (de acordo com a Constituição Federal, Art.144 §8º-CF e Lei de Criação da Guarda Municipal de Timon, Lei nº 1077/95 Art. 1º e 6º) o efetivo da GMT é insuficiente até mesmo para cumprir com os postos municipais.

VI. Aquisição de Fardamento Completo, incluindo o coturno.

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Aurélio de Sousa Lima

Presidente do SINDGCIT

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